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Multa contratual: entenda o conceito, aplicações e limites

A multa contratual é ideal para assegurar que as partes cumpram suas obrigações, mas ela precisa ser bem planejada e adequada ao contexto do contrato. Saiba mais

Em contratos, é bastante comum encontrar uma cláusula de multa contratual. Mas você sabe, realmente, o que ela significa? Se você está começando a lidar com contratos ou simplesmente quer entender melhor esse conceito, vamos te ajudar a esclarecer tudo sobre as multas contratuais.

A multa contratual é um mecanismo jurídico utilizado para garantir que as partes cumpram as obrigações acordadas em um contrato. Ela é prevista para ser aplicada quando uma das partes descumpre alguma cláusula ou compromisso estipulado no acordo. Vamos entender um pouco mais.

O que é multa contratual?

A multa contratual, como já conceituamos, é uma penalidade estipulada em um contrato para garantir o cumprimento das obrigações pelas partes. Ela funciona como um “incentivo” para que as partes cumpram o que foi acordado, uma vez que, se houver descumprimento, quem descumprir o contrato terá que pagar uma penalidade. A multa contratual pode ser estipulada para diversas situações, como

  • Atraso na entrega de um produto ou serviço;
  • Não cumprimento de cláusulas específicas (como sigilo ou prazo de exclusividade);
  • Descumprimento de compromissos financeiros, como não pagamento de uma fatura.

Tipos de multa contratual

A multa contratual pode ser de diferentes tipos, dependendo do que foi acordado entre as partes. Os dois principais modelos são:

Multa por descumprimento total

Aplicada quando uma das partes deixa de cumprir integralmente suas obrigações no contrato. Por exemplo, se um fornecedor não entregar o produto acordado ou um cliente não pagar pelo serviço prestado, a multa será aplicada.

Multa por descumprimento parcial

Quando o contrato prevê penalidades caso uma das partes deixe de cumprir uma parte das obrigações, mas não todo o compromisso. Um exemplo seria a multa em caso de atraso no cumprimento de prazos, sem que isso signifique o descumprimento total do contrato.

Como calcular a multa contratual?

O cálculo da multa contratual deve estar claramente estipulado nas cláusulas. Na maioria dos casos, ela é determinada como uma porcentagem do valor do contrato. Por exemplo, um contrato pode estabelecer que, em caso de descumprimento, a multa será de 10% do valor total do contrato.

Além disso, o valor da multa pode variar conforme o tipo de descumprimento e o impacto causado. Quando o contrato não especifica o valor da multa ou a porcentagem, o juiz pode determinar o valor levando em consideração a natureza da infração e o princípio da razoabilidade. Em algumas situações, também é possível que as partes negociem a multa após o descumprimento, embora isso dependa da flexibilidade dos envolvidos.

Quando a multa contratual é considerada abusiva?

Uma dúvida comum entre as pessoas que lidam com contratos se a multa contratual pode ser considerada abusiva. A resposta é sim, mas existem limites legais para isso. No Brasil, o Código Civil estabelece que a multa contratual deve ser proporcional ao valor do contrato e ao descumprimento que ocorreu. Ou seja, a multa não pode ser excessivamente alta a ponto de tornar a parte infratora em uma posição desproporcional ou injusta.

Por exemplo, se um contrato de prestação de serviços no valor de R$1.000,00 estipula uma multa de R$500.000,00 em caso de atraso, isso provavelmente será considerado abusivo, pois é desproporcional ao valor do contrato.

Além disso, é importante lembrar que, embora o valor da multa possa ser acordado livremente, ele não pode ultrapassar os limites da boa-fé objetiva e da razoabilidade. Ou seja, a multa deve ser razoável e justificável pelo contexto do contrato.

Pode cobrar 20% de multa contratual?

Muitas pessoas se perguntam se é possível estipular uma multa contratual de 20% sobre o valor do contrato. A resposta é sim, mas com restrições, ou seja, uma multa de 20% é aceitável, desde que seja proporcional ao valor do contrato e à gravidade do descumprimento.

Porém, a estipulação de uma multa de 20% deve ser bem justificada dentro do contexto do contrato. Contudo, de forma geral, o valor da multa deve ser razoável, de forma que não cause prejuízo desproporcional à parte que descumprir o acordo.

A multa contratual é uma ferramenta para assegurar que as partes cumpram suas obrigações acordadas, mas ela precisa ser bem planejada e adequada ao contexto do contrato. Se você está redigindo ou assinando um contrato e tem dúvidas sobre as cláusulas de multa contratual, é sempre recomendável contar com a ajuda de um advogado especializado, que poderá te orientar na elaboração de contratos equilibrados e justos, além de proteger seus interesses em caso de descumprimento.

Se precisar de assistência jurídica em relação a contratos ou multas contratuais, conte com a Koyama Advogados! Estamos à disposição para te ajudar a garantir que seus acordos sejam claros, seguros e dentro da legalidade. Entre em contato! 

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